Em viagens feitas de ônibus a permissão ou não de
poder viajar com animais de estimação depende da legislação de cada estado e,
dependendo do estado, depende das normas de cada empresa. No estado de São
Paulo duas novas portarias baixadas recentemente pela Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp)
permitem que o dono leve o seu animal de estimação no banco ao seu lado em
viagens de ônibus intermunicipais.
Para que seu animal de estimação possa
viajar ao seu lado, algumas regras devem ser seguidas: de acordo com as novas
portarias só poderão embarcar animais com até 10 kg de peso vivo, sendo que o
dono pode levar até dois animais até este peso máximo.
Ao comprar a
passagem e embarcar, é necessário apresentar atestado médico veterinário
recente com no máximo 15 dias de validade, além da carteira de vacinação em
dia. O cão ou gato deverá estar em contêiner apropriado, feito de material
adequado, resistente e limpo. O animal de estimação pode viajar no banco ao
lado de seu dono desde que esteja dentro de caixa de transporte. Nestes casos,
o dono tem que pagar um valor extra. Cães-guia têm lugar no banco garantido e
de graça, mas devem estar de coleira, devidamente identificados e com a
vacinação em dia. De acordo com a Artesp, não é obrigatória a sedação do
animal, este procedimento apenas deverá ser feito se indicado e realizado por
um Médico Veterinário.