Após oito anos tramitando no Congresso, foi aprovado ontem no Senado o projeto de lei que cria a política nacional de controle de natalidade de animais errantes por meio de esterilização, vetando definitivamente a prática da execução de animais saudáveis em centros de zoonoses.
A matéria, de autoria do deputado Affonso Camargo (PSDB/PR), recebeu uma emenda do senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS), que amplia as possibilidades de métodos de esterilização de cães e gatos. O projeto retorna agora à Câmara para análise da emenda que recebeu no Senado, simultaneamente nas comissões interessadas. Caso não sofra novas modificações, o PLC 4/2005 seguirá à sanção presidencial para se tornar lei.
Realidade atual no Brasil
A matéria, de autoria do deputado Affonso Camargo (PSDB/PR), recebeu uma emenda do senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS), que amplia as possibilidades de métodos de esterilização de cães e gatos. O projeto retorna agora à Câmara para análise da emenda que recebeu no Senado, simultaneamente nas comissões interessadas. Caso não sofra novas modificações, o PLC 4/2005 seguirá à sanção presidencial para se tornar lei.
Realidade atual no Brasil
Apesar da execução de animais saudáveis ser inconstitucional, a prática em centros de zoonoses é uma realidade, com formas que variam entre injeção letal e câmaras de gás, havendo registros de choque elétrico em locais mais precários.
Fazendo as contas desse método adotado hoje no país, enquanto um animal é capturado pelas carrocinhas e recolhido para execução, dezenas de descendentes daquele mesmo animal continuam a nascer em progressão geométrica, perenizando o ciclo de sofrimento, abandono, fome e maus-tratos. E como a taxa de natalidade é comprovadamente maior que a taxa de eliminação, essa política governamental revela-se, ainda, mais onerosa para os cofres públicos em longo prazo.
Além de um problema humanitário, trata-se de um grave problema sanitário. Não vacinados, podem transmitir zoonoses e, quando morrem, suas carcaças são depositadas em qualquer lugar como aterros, terrenos baldios ou áreas de proteção ambiental, tornando-se focos de diversas doenças e poluentes de lençóis freáticos.
Fazendo as contas desse método adotado hoje no país, enquanto um animal é capturado pelas carrocinhas e recolhido para execução, dezenas de descendentes daquele mesmo animal continuam a nascer em progressão geométrica, perenizando o ciclo de sofrimento, abandono, fome e maus-tratos. E como a taxa de natalidade é comprovadamente maior que a taxa de eliminação, essa política governamental revela-se, ainda, mais onerosa para os cofres públicos em longo prazo.
Além de um problema humanitário, trata-se de um grave problema sanitário. Não vacinados, podem transmitir zoonoses e, quando morrem, suas carcaças são depositadas em qualquer lugar como aterros, terrenos baldios ou áreas de proteção ambiental, tornando-se focos de diversas doenças e poluentes de lençóis freáticos.
As emendas
O PLC 4/2005 recebeu parecer favorável em todas as comissões em que tramitou, chegando ao plenário, onde recebeu na Mesa a emenda do senador gaúcho Sérgio Zambiasi.
Originalmente, a matéria previa apenas a possibilidade cirúrgica de esterilização. Zambiasi justificou que, na época da iniciativa da proposta, a ciência não havia sinalizado novas possibilidades. O senador se baseou na lei que já vigora em seu estado. "Nossa lei não encerra outras formas de esterilização. É o correto. Sabemos que as universidades estão avançando rapidamente na possibilidade química de castração de machos, por exemplo. Não podemos ignorar o que já se sabe e estreitar dessa forma uma lei. Mais cedo ou mais tarde a castração química será uma realidade. A ciência não caminha para trás", concluiu.
E seguiu com a seguinte redação: "O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante a esterilização permanente", excluindo do texto a palavra cirúrgica, o que causou apreensão entre pessoas da área que não estavam seguras a respeito do método químico. Para sanar o problema, a emenda recebeu uma subemenda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - um acréscimo ao texto que garantisse o bem-estar do animal: "esterilização permanente, cirúrgica ou não, desde que ofereça o mesmo grau de eficiência, segurança e bem-estar ao animal".
Tudo isso deverá ser trabalhado na regulamentação da lei, que ocorre nos 180 dias após a sanção presidencial, assim como toda a estrutura e a fiscalização necessária para este fim. Outras importantes medidas de controle também fazem parte do texto do PL, como a educação em guarda responsável, programas de adoção, o registro e a identificação de animais com microchip.
Originalmente, a matéria previa apenas a possibilidade cirúrgica de esterilização. Zambiasi justificou que, na época da iniciativa da proposta, a ciência não havia sinalizado novas possibilidades. O senador se baseou na lei que já vigora em seu estado. "Nossa lei não encerra outras formas de esterilização. É o correto. Sabemos que as universidades estão avançando rapidamente na possibilidade química de castração de machos, por exemplo. Não podemos ignorar o que já se sabe e estreitar dessa forma uma lei. Mais cedo ou mais tarde a castração química será uma realidade. A ciência não caminha para trás", concluiu.
E seguiu com a seguinte redação: "O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante a esterilização permanente", excluindo do texto a palavra cirúrgica, o que causou apreensão entre pessoas da área que não estavam seguras a respeito do método químico. Para sanar o problema, a emenda recebeu uma subemenda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - um acréscimo ao texto que garantisse o bem-estar do animal: "esterilização permanente, cirúrgica ou não, desde que ofereça o mesmo grau de eficiência, segurança e bem-estar ao animal".
Tudo isso deverá ser trabalhado na regulamentação da lei, que ocorre nos 180 dias após a sanção presidencial, assim como toda a estrutura e a fiscalização necessária para este fim. Outras importantes medidas de controle também fazem parte do texto do PL, como a educação em guarda responsável, programas de adoção, o registro e a identificação de animais com microchip.