

O Ministério Público do Paraná sustenta que os animais, cães da raça beagle,
são mantidos em condições precárias de higiene no Biotério Central da UEM e
utilizados em experimentos odontológicos dolorosos, sem anestesia adequada. As
irregularidades são confirmadas por laudo do Conselho Regional de Medicina
Veterinária (CRMV-PR). O caso chegou ao MP-PR através de abaixo-assinado com
cerca de 6 mil assinaturas. O responsável pela ação é o promotor de Justiça
José Lafaieti Barbosa Tourinho. Os cães são sacrificados com overdose de
anestésico, (as carcaças são incineradas).
Como resume a Promotoria na ação, “a situação de maus-tratos aos animais é evidente, eis que o biotério não apresenta condições satisfatórias de higienização, os cães estão vulneráveis a condições climáticas (frio) e submetidos a uma superfície imprópria (dura e áspera); há medicamentos vencidos (alguns há quase 10 anos), reutilização de agulhas e seringas contaminadas, potencialmente causadoras de abscessos e dor; sofrem intenso estresse, com alterações comportamentais e físicas; o protocolo de eutanásia em ao menos um dos procedimentos se mostrou absolutamente inadequado, além de a anestesia geral ser realizada por leigo, em afronta ao artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Dec.-Lei 3688/41), podendo os animais sentir dor”.
De acordo com declarações da responsável pelo Departamento de Odontologia da UEM e incluídas na ação, os cães beagle estão sendo utilizados “porque é uma raça cujos tecidos e respostas teciduais são amplamente conhecidos pelos pesquisadores e semelhantes aos dos seres humanos”. No entanto, o Ministério Público argumenta que há métodos alternativos à experimentação animal, podendo-se citar os dados epidemiológicos e os testes em voluntários, com resultados mais eficazes do que os experimentos feitos em animais não humanos e que não causam o sofrimento e a morte.
Liminarmente, o MP-PR requer “a imediata suspensão de utilização de cães (da raça beagle e qualquer outro) e bem assim de qualquer animal, nos protocolos mencionados, em trâmite e em outras pesquisas levadas a efeito ou futuras pelo Departamento de Odontologia da UEM, devendo aquela entidade abster-se de manter cães no Biotério Central”. A Promotoria defende a disponibilização dos animais a entidades protetoras dos animais ou a pessoas idôneas que deverão se responsabilizar por suas guardas, conforme sugerido pelo CRMV-PR.
Como resume a Promotoria na ação, “a situação de maus-tratos aos animais é evidente, eis que o biotério não apresenta condições satisfatórias de higienização, os cães estão vulneráveis a condições climáticas (frio) e submetidos a uma superfície imprópria (dura e áspera); há medicamentos vencidos (alguns há quase 10 anos), reutilização de agulhas e seringas contaminadas, potencialmente causadoras de abscessos e dor; sofrem intenso estresse, com alterações comportamentais e físicas; o protocolo de eutanásia em ao menos um dos procedimentos se mostrou absolutamente inadequado, além de a anestesia geral ser realizada por leigo, em afronta ao artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Dec.-Lei 3688/41), podendo os animais sentir dor”.
De acordo com declarações da responsável pelo Departamento de Odontologia da UEM e incluídas na ação, os cães beagle estão sendo utilizados “porque é uma raça cujos tecidos e respostas teciduais são amplamente conhecidos pelos pesquisadores e semelhantes aos dos seres humanos”. No entanto, o Ministério Público argumenta que há métodos alternativos à experimentação animal, podendo-se citar os dados epidemiológicos e os testes em voluntários, com resultados mais eficazes do que os experimentos feitos em animais não humanos e que não causam o sofrimento e a morte.
Liminarmente, o MP-PR requer “a imediata suspensão de utilização de cães (da raça beagle e qualquer outro) e bem assim de qualquer animal, nos protocolos mencionados, em trâmite e em outras pesquisas levadas a efeito ou futuras pelo Departamento de Odontologia da UEM, devendo aquela entidade abster-se de manter cães no Biotério Central”. A Promotoria defende a disponibilização dos animais a entidades protetoras dos animais ou a pessoas idôneas que deverão se responsabilizar por suas guardas, conforme sugerido pelo CRMV-PR.
Fonte: Jornale