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Para viagens nacionais exige-se apenas o atestado sanitário emitido por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária e a comprovação da vacinação contra a raiva, obrigatória para animais com mais de três meses de idade e que deve ter sido aplicada há mais de trinta dias e menos de um ano.
A carteira de vacinação contra a raiva deve conter: o nome do laboratório fabricante da vacina, selo da vacina, número do lote ou partida, data de fabricação, data de aplicação e validade da vacina, e ainda carimbo e assinatura do médico veterinário. Para viajar, as vacinas dadas em campanhas de vacinação não são válidas, pois elas não possuem carimbo de um médico veterinário.