As crianças do condomínio que virou o lar oficial de um
cachorro em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, enviaram cartas à Justiça
durante o processo que decidiu a permanência do animal no local. As crianças
contaram o quanto gostavam do cão e como elas queriam que ele continuasse no
edifício. A liminar concedida pela Justiça saiu no final de setembro e garantiu a permanência do cão no condomínio. Fred, como é conhecido, foi considerado um animal comunitário, que não tem um dono definido. Caso o cachorro seja expulso do local, o condomínio terá que pagar uma multa diária de R$ 200
Segundo a advogada da Associação Vida Animal (AVA),
Viviane Rodrigues Alexandre, as crianças foram fundamentais para o sucesso da
ação, já que suas correspondências foram anexadas ao processo. Segundo informou
a advogada nesta terça-feira (25), o animal está em boas condições de saúde,
vacinado e vermifugado, e, por isso, não oferece risco aos moradores.
Conflito entre condôminos
O cachorro apareceu no condomínio, localizado no bairro Jardim Independência, em janeiro deste ano. Segundo Eliana Grizola, uma policial moradora do local, as crianças logo adotaram o cão e o batizaram de Fred.
O cachorro apareceu no condomínio, localizado no bairro Jardim Independência, em janeiro deste ano. Segundo Eliana Grizola, uma policial moradora do local, as crianças logo adotaram o cão e o batizaram de Fred.
De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, advogado do
condomínio, quando o animal começou a frequentar o residencial, no entanto,
surgiram problemas entre os moradores.
“Algumas pessoas começaram a cuidar
dele, mas outros condôminos começaram a fazer registros de ataques e de ameaças
por parte do cachorro”, conta.
Para evitar que alguém o maltratasse, Eliana e outros
moradores tentaram levar o cão para morar dentro do apartamento, mas, segundo a
policial, ele não conseguia se acostumar e sempre queria voltar para onde as
crianças ficam brincando, no térreo dos prédios.
Diante da situação, Eliana entrou com uma ação para
impedir a retirada do animal do lugar, baseada na Lei do Cão Comunitário.
Sancionada em 2008 em São Paulo, a legislação compreende como “comunitário” o
cachorro que estabelece laços de dependência e de manutenção com a comunidade
em que vive, embora não possua responsável único e definido.
Assim, apesar de não ser a dona de Fred, Eliana se
comprometeu a ser a cuidadora oficial dele, prestando atenção às vacinas que
ele deve tomar, entre outros cuidados.
Defesa
De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, apesar da natureza da liminar, o condomínio não é contra a permanência do animal no local. “O problema é que não havia uma pessoa responsável pelo animal. Todos os moradores lá têm que recolher as fezes do cachorro, cuidar para que ele não ataque as pessoas, e nesse caso o cachorro não estava com acompanhamento”, diz. Segundo Moraes, o animal vive solto pelo espaço comum do condomínio.
De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, apesar da natureza da liminar, o condomínio não é contra a permanência do animal no local. “O problema é que não havia uma pessoa responsável pelo animal. Todos os moradores lá têm que recolher as fezes do cachorro, cuidar para que ele não ataque as pessoas, e nesse caso o cachorro não estava com acompanhamento”, diz. Segundo Moraes, o animal vive solto pelo espaço comum do condomínio.
O advogado diz que vai recorrer da decisão para que
Eliana Grizola “se responsabilize a cumprir as regras do condomínio, [como]
manter ele dentro do apartamento, não circular sem coleira, entre outras
regras”.
Fonte: G1





